LEI Nº 3.284, DE 1º DE AGOSTO DE 1988
Projeto de Lei nº 616/88
Dispõe sobre reajuste de Vencimentos dos funcionários e salários de servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores das Escalas de Vencimentos e de Salários dos funcionários e servidores municipais em geral, ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Ficam extintos 57 cargos e 1432 funções vagos dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável – QPV, Quadro Especial de Servidores – QES e Quadro de Pessoal Variável do Magistério – QPVM, relacionados no Anexo “Único”, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, no Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social, o cargo de Agente Administrativo, “S_21”, isolado e de provimento em comissão e no Gabinete do Prefeito, o cargo de Assistente Técnico – Nível “29”, isolado e de provimento efetivo.
Art. 4º As funções de Procurador Jurídico “II” – “R-28”, ficam reclassificadas na Referência – “R-30”, da Escala de Vencimentos e Salários de que trata a Lei nº 3.227, de 04 de maio de 1988, com as alterações posteriores.
Art. 5º As disposições constantes desta Lei são extensivas aos inativos, pensionistas, aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, nas mesmas bases.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Agosto de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Agosto de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.