LEI Nº 3.285, DE 8 DE AGOSTO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 620/88

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.          

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional na importância de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), suplementar a dotação 3010.4.3.1.1.1376.0311.22, transferência ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, constante do Orçamento.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude este Artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, oriundas da Caixa Econômica Federal – Fundo de Apoio e Desenvolvimento Social – FAZ, na forma da Lei nº 2.869, de 27 de novembro de 1984. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Agosto de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Agosto de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.