LEI Nº 3.286, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 622/88

 

Dispõe sobre renovação de prazos concedidos à Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam renovados os prazos concedidos à Companhia Brasileira de Trens Urbanos para implantação de uma Subestação de Energia Elétrica, em terreno que, para esse fim, lhe foi doado pela Municipalidade, em decorrência da autorização contida na Lei nº 3.024 de 16 de julho de 1986, alterada pela Lei nº 3.031, de 04 de agosto de 1986.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Agosto de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.