LEI Nº 3.287, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 623/88

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, e dá outras providências.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de prédio – destinado às instalações da 30ª CIRETRAN de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Para atender a despesa de que trata o Artigo anterior, é o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um Crédito Adicional Especial de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do Crédito Adicional Especial a que alude este Artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial na mesma importância da dotação classificada como: 211.4.1.1.0.15814831.19, constante do orçamento.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Agosto de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.