LEI Nº 3.290, DE 22 DE AGOSTO DE 1988
Projeto de Lei nº 625/88
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para locação de imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a locação de imóvel destinado às instalações da Legião Mirim de Mogi das Cruzes, com sede nesta Cidade, Entidade de caráter social, declarada de utilidade pública no termo da Lei 2.253, de 07 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Art. 2º Para atender a despesa a que alude o Artigo anterior, no corrente exercício, é o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um Crédito Adicional Especial na importância de Cz$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzados).
Parágrafo único. O valor do Crédito Adicional Especial de que trata este Artigo, será coberto com os recursos provenientes de real economia decorrente da anulação parcial em igual importância da dotação classificada como: 2111.4.1.1.0.15814831.19, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Agosto de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Agosto de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.