LEI Nº 3.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 649/88
Aprova a nova Escala de Vencimentos e de Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a nova Escala de Vencimentos e de Salários dos Funcionários e dos Servidores Municipais em geral, constante do Anexo “I”, que acompanha a presente Lei e da qual faz parte integrante.
Art. 2º É criado, por desdobramento do atual Departamento de Agricultura e Abastecimento e integrado na Estrutura Administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984 e subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Departamento de Abastecimento, dirigido por um Diretor de Departamento, Nível “#1”, ao qual compete:
a) implantar e ou ampliar os mecanismos de comercialização visando aumentar e/ou melhorar o escoamento dos produtos do Município;
b) fiscalizar a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor; principalmente os vendidos nas feiras, varejões e Mercado Municipal;
c) administrar e fiscalizar os preços dos gêneros de primeira necessidade, quando vendidos a preço controlados (Varejões, Mercado Municipal, Feira de Bairros, etc);
d) informar e orientar o consumo e as compra dos munícipes;
e) realizar campanhas de barateamento dos produtos;
f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único. São subordinados a esse Departamento, as seguintes unidades:
a) Divisão de Abastecimento
b) Setor de feiras e varejões
c) Mercado Municipal
Art. 3º Fica criada no Gabinete do Prefeito e integrada na estrutura administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, a Divisão de Expediente e Comunicação, a qual compete:
I- Receber, minutar, e expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
II- Preparar diariamente o expediente a ser assinado pelo Prefeito;
III- Organizar o Arquivo de documentos que interessar ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
IV- Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 4º Ficam nos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, e no de Pessoal Variável – QPV, os cargos isolados de provimento efetivo e as funções respectivamente especificadas no Anexo “II”, eu faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Ficam reclassificadas na forma baixo, os seguintes cargos e funções:
NOMENCLATURA DO CARGO OU FUNÇÃO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
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NÍVEL |
SIMB. |
REF. |
NÍVEL |
SIMB. |
REF. |
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Merendeira |
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07 |
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09 |
Telefonista “I” |
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18 |
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20 |
Projetista |
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23 |
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24 |
Técnico Agrimensor |
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23 |
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24 |
Auxiliar de Controle Fiscal |
23 |
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26 |
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Telefonista “II” |
24 |
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26 |
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Inspetor Fiscal de Produtos Rurais |
26 |
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29 |
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Auxiliar de Administração |
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08 |
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09 |
Auxiliar de Professora |
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08 |
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09 |
Auxiliar de Cozinha |
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08 |
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09 |
Auxiliar de Enfermagem |
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08 |
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09 |
Oficial Administrativo |
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24 |
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26 |
Assistente de Diretor |
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24 |
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26 |
Art. 6º Os atuais proventos dos inativos e os valores das Pensões Mensais ficam revalorizados em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 7º As disposições constantes da execução desta Lei, são extensivas, no que couber aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, nas mesmas bases.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.