LEI Nº 3.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 649/88

 

Aprova a nova Escala de Vencimentos e de Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, e dá outras providências.            

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a nova Escala de Vencimentos e de Salários dos Funcionários e dos Servidores Municipais em geral, constante do Anexo “I”, que acompanha a presente Lei e da qual faz parte integrante.

 

Art. 2º É criado, por desdobramento do atual Departamento de Agricultura e Abastecimento e integrado na Estrutura Administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984 e subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Departamento de Abastecimento, dirigido por um Diretor de Departamento, Nível “#1”, ao qual compete:

 

a) implantar e ou ampliar os mecanismos de comercialização visando aumentar e/ou melhorar o escoamento dos produtos do Município;

b) fiscalizar a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor; principalmente os vendidos nas feiras, varejões e Mercado Municipal;

c) administrar e fiscalizar os preços dos gêneros de primeira necessidade, quando vendidos a preço controlados (Varejões, Mercado Municipal, Feira de Bairros, etc);

d) informar e orientar o consumo e as compra dos munícipes;

e) realizar campanhas de barateamento dos produtos;

f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelos seus superiores.

 

Parágrafo único. São subordinados a esse Departamento, as seguintes unidades:

 

a) Divisão de Abastecimento

b) Setor de feiras e varejões

c) Mercado Municipal

 

Art. 3º Fica criada no Gabinete do Prefeito e integrada na estrutura administrativa da Prefeitura, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, a Divisão de Expediente e Comunicação, a qual compete:

 

I- Receber, minutar, e expedir e controlar a correspondência do Prefeito;

II- Preparar diariamente o expediente a ser assinado pelo Prefeito;

III- Organizar o Arquivo de documentos que interessar ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;

IV- Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 4º Ficam nos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, e no de Pessoal Variável – QPV, os cargos isolados de provimento efetivo e as funções respectivamente especificadas no Anexo “II”, eu faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º Ficam reclassificadas na forma baixo, os seguintes cargos e funções:

 

NOMENCLATURA DO CARGO OU

FUNÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NÍVEL

SIMB.

REF.

NÍVEL

SIMB.

REF.

Merendeira

 

 

07

 

 

09

Telefonista “I”

 

 

18

 

 

20

Projetista

 

 

23

 

 

24

Técnico Agrimensor

 

 

23

 

 

24

Auxiliar de Controle Fiscal

23

 

 

26

 

 

Telefonista “II”

24

 

 

26

 

 

Inspetor Fiscal de Produtos Rurais

26

 

 

29

 

 

Auxiliar de Administração

 

 

08

 

 

09

Auxiliar de Professora

 

 

08

 

 

09

Auxiliar de Cozinha

 

 

08

 

 

09

Auxiliar de Enfermagem

 

 

08

 

 

09

Oficial Administrativo

 

 

24

 

 

26

Assistente de Diretor

 

 

24

 

 

26

 

Art. 6º Os atuais proventos dos inativos e os valores das Pensões Mensais ficam revalorizados em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 7º As disposições constantes da execução desta Lei, são extensivas, no que couber aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, nas mesmas bases.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário. 

                                              

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.     

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Setembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.