LEI Nº 3.296, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 631/88

 

Concede pensão mensal à Senhora Josephina Franco “Nha Zefa”.            

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedida em caráter excepcional à Senhora Josephina Franco “Nhá Zefa”, pensão mensal vitalícia e intransferível no valor de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), em razão dos aspectos folclóricos do Município, que sempre no mais elevado sentido sócio-cultural.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento. 

                                              

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Setembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.