LEI Nº 3.299, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
(Revogada pela Lei nº 3.360 de 1988)
Projeto de Lei nº 636/88
Dispõe sobre a denominação de logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ANTONIO COSTA FILHO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via pública atualmente denominada Rua Santa Rosa, Código de Logradouro 011911-8, que tem seu início na Rua Engenheiro Gualberto, e término na Rua Casarejos, localizada no Bairro da Mineração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.