LEI Nº 3.305, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 638/88

 

Autoriza a vender áreas de terrenos integrantes do Patrimônio Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, para uso industrial, mediante concorrência e por preços não inferiores aos das respectivas avaliações, as áreas de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, a seguir descritas:

 

§ 1º Uma vez construídas a indústria proposta pelo adquirente da área, o remanescente do terreno, se houver, poderá ser vendido pelo mesmo a terceiros, que o utilizarão sempre com a precípua finalidade desta Lei.

 

§ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a implantação, nas áreas de terrenos objetos desta Lei, de quaisquer outros estabelecimentos que não se destinarem à indústria, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio Municipal.

 

SITUAÇÃO: As áreas situam-se entre a Avenida Cavalheiro Nami Jafet, Rio Tietê (Limite da ZUPI – 1), Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruze COSIM, e terrenos industriais da Vila São Francisco, no Distrito Sede de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA: Planta SMOSI Nº L/1052/88.

 

DESCRIÇÃO: “Área 02”

 

A área com perímetro F2- F3-M2-N-N1-N2-N3-F1-F2, com 126.824,42 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “F2”, localizado na intersecção do alinhamento da Av. Cavalheiro Nami Jafet e área 3, desse ponto segue confrontando com área 3 com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 277,97 m, onde encontra o ponto “F3”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com faixa de servidão “4” com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 425, 37 m, onde encontra o ponto “N2”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com alinha limite da ZUPI – 1, com rumo de 76º14’08” NE e uma extensão de 190,40 m, onde encontra o ponto “N”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a citada linha limite com rumo de 81º25’42” NE com uma extensão de 124,43 m onde encontra o ponto “N1”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º42’13” SE e uma extensão de 13,65 m onde encontra o ponto “N2”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 04º55’11” SE e uma extensão de 207,68 m, onde encontra o ponto “N3”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 85º14’49” NE e uma extensão de 20,47 m, onde encontra o ponto “F1”. Os rumos e extensões acima descritas do ponto “N1” ao ponto “F-1”, segue confrontando com Faixa de Servidão “1”, segue pelo alinhamento da Av. Cavalheiro Nami Jafet com rumo de 04º30’00” SE e uma extensão de 194,10 m, onde encontra o ponto “F2”, que deu origem à presente descrição.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 18.969,7888 Obrigações de Tesouro Nacional (OTN’s), equivalentes na data da expedição do respectivo laudo (junho/88) a Cz$ 25.364.884,00 (vinte e cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro cruzados).

“ÁREA 03”

A área com perímetro G1-G2-G3-F3-F2-G-G1, com 43.946,21 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G1” localizado distante à 20,00 m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com a Av. Cavalheiro Nami Jafet; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 30,14 m onde encontra o ponto “G2”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “A” com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 262,48 m onde encontra o ponto “G3”; desse ponto deflete à direita confrontando com a Faixa de Servidão “4”, com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 160,00 m onde encontra o ponto “F3”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área “2” com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 277,97 m onde encontra o ponto “F2”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 04º30’00” SE e uma extensão de 50,63 m onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 21º01’27” NW e uma extensão de 90,82 m, onde encontra o ponto “G1”, que deu origem à presente descrição. Os rumos e extensões acima descria do ponto “F2” ao ponto “G1”, seguem pelo alinhamento da Av.Cavalheiro Nami Jafet.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 10.352,8899 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN’s) equivalentes na data da expedição do respectivo Laudo (junho/88), a Cz$ 13.843.056,15 (treze milhões oitocentos e quarenta e três mil cinqüenta e seis cruzados e quinze centavos).

 

“ÁREA 05”

A área com perímetro G4-G5-G9B-G9-G10-G11-G12-G13-H1-I-J-K-L-M-M1-G4, com 187.833,51 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G4”, localizado distante a 292,48 m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com Av. Cavalheiro Nami Jafet; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “A” com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 186,06 m onde encontra o ponto “G5”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a área “6” com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 170,00 m onde encontra o ponto “G9B”; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área “6” e área “7” com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 280,00 m onde encontra o ponto “G9”; desse ponto deflete à direita e segue o rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 50,00 m onde encontra o ponto “G10”. Desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 5,00m, onde encontra o ponto “G11”, desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 30,00 m, onde encontra o ponto “G12”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 15,00 m onde encontra o ponto “G13”. Os rumos e extensões acima descritos do ponto “G9” ao ponto “G13” seguem pelo alinhamento da Rua “B”, do ponto “G13” deflete à direita e segue confrontando com área “9” com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 149,46 m onde encontra o ponto “H1”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 61º21’31” NE e uma extensão de 100,02 m onde encontra o ponto “I”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 50º49’35”NE e uma extensão de 104,48 m onde encontra o ponto “J”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 45º00’00” NE e uma extensão de 83,44 m onde encontra o ponto “K”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 32º58’10” NE e uma extensão de 88,20 m onde encontra o ponto “L”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 48º28’05” NE e uma extensão de 46,75 m onde encontra o ponto “M”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 76º14’08” NE; e uma extensão de 106,41 m onde encontra o ponto “M1”. Os rumos e extensões acima descritos do ponto “H1” ao ponto seguem “M1” seguem confrontando com a linha limite da ZUPI-1; do ponto “M1” deflete à direita e segue confrontando com a faixa de servidão “4”, com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 585,58 m, onde encontra o ponto “G4”, que deu origem à presente descrição.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 19666,6652 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN’s) equivalente na data da expedição do respectivo Laudo (junho/88), a Cz$ 26.296.691,40 (vinte e seis milhões duzentos e noventa e eis mil seiscentos e noventa e um cruzados e quarenta centavos).

 

“ÁREA 08”

A área com perímetro G19-G20-C5-G17-G18-G19, com 26.143,37 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G19” localizado distante 9,87 m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com a Rua B, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua A com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 144,13 m, onde encontra o ponto “G20”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Faixa de Servidão “10” com rumo de 14º56’38” NW e uma extensão de 170,00 m, onde encontra o ponto “C5”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área “9”, com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 153,84 m, onde encontra o ponto “G17”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “B”, com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 160,13 m onde encontra o ponto “G18”; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 15,58 m, onde encontra o ponto “G19”, que deu origem à presente descrição.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 3.519,3600 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN’s) equivalentes na data da expedição do respectivo Laudo (junho/88), a Cz$ 4.705.806,60 (quatro milhões setecentos e cinco mil oitocentos e seis cruzados e sessenta centavos).

 

“ÁREA 09”

A área com perímetro G17-C5-C4-H-H1-G13-G14-G15-G16-G17, com 34.036,80 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G17”, localizado distante a 170,00 m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com Rua “B”; desse ponto segue confrontando com área “8”, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 153,84 m, onde encontra o ponto “C5”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Faixa de Servidão “10”, com rumo de 14º56’38” NW e uma extensão de 192,42 m, onde encontra o ponto “C4”; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 124,78 m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 61º21’31” NE e uma extensão de 48,11 m, onde encontra o ponto “H1”. Os rumos e extensões acima descritos do ponto “C4” ao ponto “H1”, seguem confrontando com a linha limite da ZUPI-1; do ponto “H1” deflete à direita e segue confrontando com área “5”, com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 149,46 m onde encontra o ponto “G13”, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 75º00’35” SW e uma extensão de 15,00 m onde encontra o ponto “G14”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 30,00 m onde encontra o ponto “G15”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 5,00 m onde encontra o ponto “G16”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 50,00 m onde encontra o ponto “G17”, que deu origem à presente descrição. Os rumos e extensões acima descritos do ponto “G13” ao ponto “G17”, seguem pelo alinhamento da Rua “B”.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 3.309,1899 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN’s) equivalentes na data da expedição do respectivo Laudo (junho/88), a Cz$ 4.424.784,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e quatro cruzados).

 

“AREA 12”

A área com perímetro G23-G24-C1-C2-G22-G23, com 49.604,94 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G23” localizado distante à 20,00 m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com a Rua”; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 36,72 m, onde encontra o ponto “G24”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “C” com rumo de 48º39’51” NW e uma extensão de 315,12 m, onde encontra o ponto “C1”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando pela linha limite da ZUPI-1, com rumo de 63º10’42” NE e uma extensão de 253,42 m, onde encontra o ponto “C2”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a área “11”, com rumo de 14º56’38” SE e uma extensão de 330,88 m, onde encontra o ponto “G22”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “A”, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 41,96 m, onde encontra o ponto “G23”, que deu origem à presente descrição.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 3.338,8511 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN’s) equivalentes na data da expedição do respectivo Laudo (junho/88), Cz$ 4.464.444,60 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados e sessenta centavos).                

 

Art. 2º Os valores das quantias a serem recolhidas na forma do disposto no Artigo 16, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, integrarão os preços dos terrenos propostos pelas vencedoras da licitação a que se refere o Artigo anterior.

 

Art. 3º O pagamento dos terrenos de que trata esta Lei poderá ser feito pelas interessada, à vista ou, no máximo e 2 (duas) parcelas.

 

§ 1º O pagamento parcelado será feito com entrada mínima de 50% (cinqüenta por cento) da importância total ofertada até 10 (dez) dias após Homologação da Licitação – considerando-se como parte da primeira parcela o valor da garantia a que se refere o Artigo 2º desta Lei.

 

§ 2º O pagamento dos 50% (cinqüenta por cento) restantes deverá ser efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de quitação da parcela inicial.

 

§ 3º Todos os valores que constarem das propostas das interessadas deverão ser expressos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). A respectiva conversão em cruzados será feita com base no valor da OTN nas datas em que forem efetuados os correspondentes pagamentos.

 

§ 4º Na falta da Obrigação do Tesouro Nacional aplicar-se-á, para o reajuste da parcela devida, o índice que venha a ser determinado pelas autoridades monetárias.

 

Art. 4º Na hipótese de as empresas não darem aos imóveis a finalidade prevista no Artigo 1º desta Lei, os mesmos reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer providência judicial e do pagamento de indenização a qualquer título.

 

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere a presente Lei poderão ser dados em garantia real ou vinculados a contratos de financiamentos que vierem a ser celebrado pelas empresas adquirentes com entidades de crédito, especificamente para o desenvolvimento das obras de construção dos estabelecimentos industriais objetivados em suas respectivas propostas.

 

Art. 5º Além das exigências previstas nesta Lei, serão incluídas no Edital de Concorrência, a critério do Poder Executivo, outras condições julgadas necessárias à eleição das melhores propostas. 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.