LEI Nº 3.306, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 629/88
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver no Município, o Programa de Formação Integral da Criança, conforme Decreto Estadual nº 25.469, de 07 de julho de 1986 e na forma da minuta que faz parte integrante desta Lei e que fica aprovada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.