LEI Nº 3.308, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 646/88
Dispõe sobre a denominação de logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ANTONIO PINTO RODRIGUES”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via pública atualmente denominada Rua Seringueira, Código de Logradouro nº 012421-7, que tem seu início em área Municipal, e término em terrenos particulares, Bairro Vila Mathias, Distrito de Sabaúna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.