LEI Nº 3.311, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 643/88
Dispõe sobre criação de núcleos urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam consideradas como urbanas as áreas correspondentes aos espaços territoriais conhecidos como Chácaras Guanabara, Chácaras São Joaquim, Jardim Piatã, Sítio de Recreio Caracol, Residencial Novo Horizonte, Estância Bom Repouso, Jardim Margarida, Jardim São José, Chácara Mea, Jardim Graziella, Gardênia Azul, Jardim Carla, Chácaras Meu Sossego, áreas essas que ficam doravante, consideradas como núcleos urbanos e cujas representações especiais estão contidas nas plantas US/1083/1/88, US/1083/2/88, US/1083/3/88, US10/83/4/88 e US/1083/5/88, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os imóveis localizados nos núcleos urbanos ora criados e ainda aqueles que, em parte, ultrapassarem as respectivas divisas, serão cadastrados pela Municipalidade para fins de tributação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.