LEI Nº 3.314, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 655/88

 

Dispõe sobre a desincorporação de áreas municipais e dá outras providências.               

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos públicos de uso comum do povo e transferidos para a dos bens patrimoniais, as seguintes áreas municipais, situadas no Bairro do Socorro e destinadas à abertura de vias públicas, a saber:

 

ÁREA 1 – UM TERRENO, sem benfeitorias com área total de 7.980,00m², medindo 16,00m de largura, por 498,75m de extensão e tendo o seguinte perímetro: “inicia no ponto “p” junto à cerca da RFFSA e sempre margeando esta até encontrar o ponto “0” (zero), com os seguintes rumos e medidas, sendo do “p” ao “19” 88º46’44” NE-261,06m; e do “19 ao 20” 89º37’30” NE-84,04m; do ponto “20 ao 21” 87º03’04” SE-43,74m; do ponto “21 ao 22” 84º57’50” SE-26,20m; do ponto “22 ao 23” SE 30,60m e do ponto “23 ao 0” (zero) 75º37’13” SE-24,28m. Desse ponto “0” (zero) deflete à direita, seguindo um rumo de 25º05’41” SE com 46,47m até encontrar o ponto “Q”. Desse ponto “Q” confronta-se com o prolongamento da Rua Raul Anderson, numa extensão de 29,97m encontrando o ponto “62” e com raio de 10,00m e ângulo central de 93º30’ com desenvolvimento de 16,32m chegando ao ponto “61”, seguindo-se deste ponto “61” com rumo de 21º15’00” SE e extensão de 14,50m encontra-se o ponto “60” onde inicia-se uma curva com raio de 15,00m e ângulo central de 58º47’30” com um desenvolvimento de 15,39m chegando assim ao ponto “59”. Desse ponto “59” chega-se ao “53” com os seguintes rumos e distâncias: do ponto “59” – 80º02’30” SE – 35,00m; do ponto “58” ao “57”86º02’30” SE – 69,00m; do ponto “57” ao “56” – 89º37’30” NE – 71,50m e do ponto “56” ao “55” – 89º37’30” NE – 13,00m, confrontando com a área de lazer “B”; e do ponto “55” ao “54” – 88º45’44” NE 17,00m; do ponto “54” ao “53” – 88º46’44” NE – 211,00m e deste ponto “53” inicia-se uma curva com raio de 20,00m e ângulo central de 100º05’42”, dando um desenvolvimento de 38,43m onde atinge o ponto “52”; desse ponto “52” com rumo de 21º18’58” NW – 46,00m, chega-se ao ponto “p”, inicial do prolongamento da Rua Raul Anderson”.

 

ÁREA 2 – UM TERRENO, sem benfeitorias com a área total de 1.413,55m² medindo 83,15m de extensão e tendo o seguinte perímetro: “inicia-se no ponto “2”, chegando até o ponto “R” com os seguintes rumos e distâncias: do ponto “2” ao “3” – 14º01’58” SE – 39,59m e do ponto “3” ao “R” 18º15’14” SW – 43,03m; desse ponto “R” ao ponto “43”, confrontando-se com o prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias, numa extensão de 34,42m; desse ponto “43” inicia-se uma curva de 30,00m de raio e ângulo central de 61º50’ com desenvolvimento de 32,37m onde encontra o ponto “42” que segue rumo de 18º15’14” SW com 9,00m, chegando ao ponto “41” onde inicia-se uma curva de raio de 25,00m com ângulo central de 36º20’ dando um desenvolvimento de 28,54m onde encontra o ponto “40”, seguindo o rumo de 21º15’00” SE-12,00m chegando-se mão ponto “39” onde inicia-se uma curva de raio de 13,00m com um ângulo central de 93º30’ e um desenvolvimento de 21,21m até encontrar o ponto “38”, deste ponto “38” confronta-se com uma distância de 33,81m com prolongamento da Rua Raul Anderson, chegando-se assim ao ponto “2” inicial desta descrição”.

 

ÁREA 3 – UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área total de 7.395,00m², medindo 16,00m de largura, por 462,19m de extensão, e tendo o seguinte perímetro: “inicia-se no ponto “2”, confrontando com a distância de 33,81m com a interligação entre as Ruas Raul Anderson e Álvaro Costa Dias, encontrando o ponto “38” que segue rumo 72º15’00” NE e distância de 106,50m, chegando ao ponto “37” onde inicia-se uma curva de raio de 92,00m com um ângulo central de 17º45’, dando um desenvolvimento de 28,50m até encontrar o ponto “36” desse ponto segue ao ponto “33” com os seguintes rumos e distâncias: “36” ao “35” – 90º 00’ 00” NE – 59,00m; “35” ao “34” 90º00’00” NE – 30,00m (confrontando com a área de lazer “A”); “34” ao “33” 90º00’00” NE-191,00m onde inicia-se uma curva com raio de 9,00m e ângulo central de 111º18’58”, dando um desenvolvimento de 17,48m ao atingir o ponto “32” onde confronta-se com a rua projetada pela Municipalidade, numa distância 37,00m e rumo de 21º18’58” NW até encontrar ponto “51”, desse ponto “51”, inicia-se uma curva com raio de 9,00 e ângulo central de 68º41’02”, oferecendo um desenvolvimento de 10,72m, até chegar ao ponto “50” que segue ao ponto “64” com os seguintes rumos e distâncias: “50” ao “49” 90º00’00” NE-205,00m; “49” ao “65” 90º00’00” NE-30,00m (confrontando com a área de lazer “B”); “65” ao “64” 90º00’00” NE-59,00m onde inicia-se uma curva com raio de 76,00m, sob um ângulo central de 17º45’ com um desenvolvimento de 23,54m onde encontra o ponto “63”, donde segue ao ponto “62” com rumo de 72º15’00” NE para uma distância de 107,00m, desse ponto “62”, confronta-se com o prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan, numa extensão de 29,97m onde chega-se ao ponto “Q”, que segue rumo 25º05’41” SE e uma distância de 2,50m até alcançar o ponto “1”, deste ponto “1” confronta-se com a rua sem saída – Rua Raul Anderson, num rumo de 27º23’27” SE e distância de 14,58m para chegar ao ponto “2” inicial desta descrição”.

 

ÁREA 4 – UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área total de 6.901,44 metros quadrados, medindo 16,00m de largura por 431,34m de extensão, e tendo o seguinte perímetro: “inicia-se no ponto “66”, com raio de 100,00 metros e um ângulo central de 37º ob um desenvolvimento de 64,58m confrontando com a área de lazer “C”, onde encontra-se o ponto “67” que segue rumo 59º30’27” SW com uma distância de 17,00m para alcançar o ponto “68” (confrontando com a área de lazer “C”), onde inicia-se uma curva de raio igual à 90,00m com 01 (um) ângulo central de 21º30’ e um desenvolvimento de 33,77m chegando ao ponto “69”, confrontando com a área de lazer “C”; desse ponto “69” segue ao ponto “27”, com os seguintes rumos e distâncias: “69” ao “6” 81º00’27” SW-44,00 metros; “6” ao “27” 90º00’00º NE 254,00m, onde inicia-se uma curva com raio de 16,85m até encontrar o ponto “26” que segue rumo 17º18’58” NW na distância de 36,50m até encontrar o ponto “30”, confrontando com a via projetada pela Municipalidade; desse ponto “30” inicia-se uma curva de raio igual a 9,00m com ângulo central de 72º41’02” com desenvolvimento de 11,42m chegando ao ponto “29”m que segue até o ponto “46” com os seguintes rumos e distâncias: “29” ao “28”90º00’00” NE-172,00m; “28” ao “48” 90º00’00” NE-30m (confrontando com a área de lazer “A”); “48” ao “47” 90º00’00” NE-61,50m; “47” ao “46” 81º00’27” SW-41,00m, onde inicia-se uma curva com raio de 74,00m sob um ângulo central de 21º30’ com um desenvolvimento de 27,77m onde encontra o ponto “45”, que segue com rumo de 59º30’27” SW e uma distância de 17,00m até encontrar o ponto “44” onde inicia-se uma curva de raio de 116,00 ângulo central de 23º com desenvolvimento de 45,56m, chegando aí ao ponto “43”, desse ponto “43” confronta-se com a interligação entre as Ruas Raul Anderson e Álvaro Costa Dias, numa extensão de 34,42m onde encontra-se o ponto “R” que segue rumo 18º15’14” SW e distância de 4,00m até o ponto “4”, onde inicia-se a confrontação com a rua sem saída – Álvaro Costa Dias, com rumo de 21º16’01” SW w extensão de 11,12m até encontrar o ponto “66”, inicial desta descrição”.

 

ÁREA 5 – UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área total de 2.400,00m² localizado entre os prolongamentos das Ruas Álvaro Costa Dias e Raul Anderson, tendo o seguinte perímetro: “inicia-se no ponto “28” junto ao prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias, seguindo rumo 00º00’00” NE e distância de 80,00m até encontrar o ponto “34”, junto ao prolongamento da Rua Raul Anderson tomando rumo 90º00’00” NE e distância de 30,00m chegando-se assim ao ponto “35” também junto ao prolongamento dessa mesma rua; desse ponto “35” segue rumo 00º00’00” NE com uma distância de 80,00m até encontrar o ponto “48” junto ao prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias, tomando rumo 90º00’00” NE e distância de 30,00m até chegar ao ponto “28” inicial desta descrição”.

 

ÁREA 6 – UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área total de 2.430,00m² localizado entre os prolongamentos das Ruas Anderson e Professor Álvaro Pavan, tendo o seguinte perímetro: “Inicia-se no ponto “49” junto ao prolongamento da Rua Raul Anderson, seguindo rumo 00º00’00” NE e distância de 81,00m até encontrar o ponto “54” junto ao prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan, tomando rumo 88º46’44” NE e uma extensão de 17,00m até chegar ao ponto “35” junto ao prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan, seguindo rumo 89º37’30” NE, numa extensão de 13,00m para encontrar o ponto “56”, também junto ao prolongamento dessa mesma via; desse ponto “56” segue rumo 00º00’00” NE e uma distância de 81,00m até encontrar o ponto “65” junto ao prolongamento da Rua Raul Anderson, tomando rumo 90º00’00” e distância de 30,00m até chegar ao ponto “49” desta descrição”.

 

ÁREA 7 – UM TERRENO, sem benfeitorias, com a área total de 1.456,72m² localizado junto ao prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias, tendo o seguinte perímetro: “inicia-se no ponto “66” junto ao início do prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias com uma curva de raio 100,00m e ângulo central de 37º com um desenvolvimento de 64,58m onde chega-se ao ponto “67” tomando rumo de 59º30’27” SW numa distância de 17,00m encontrando o ponto “68” onde inicia-se uma curva com raio de 90,00m e ângulo central de 21º30’ com um desenvolvimento de 33,77m onde atinge-se o ponto “69”, desse ponto “69” parte com rumo de 81º00’27” SW e uma distância de 100,00 até chegar ao ponto “5” tomando rumo de 21º16’01” SW com uma distância de 24,50m onde alcança-se o ponto “66” inicial desta descrição”.           

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a revogação, por parte da Mineração Geral do Brasil Ltda, da doação feita em favor da Municipalidade, das áreas descritas no Artigo anterior.

 

Art. 3º Em decorrência da revogação de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a seguinte área, de propriedade da mesma Mineração Geral do Brasil Ltda, e destinada à abertura do prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan: “UM TERRENO, situado entre a Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, a Rede Ferroviária Federal S.A e a Universidade de Mogi das Cruzes, no Bairro do Socorro, com a área de 9.819,02m² e que assim se descreve e confronta: “inicia-se no ponto “P”, junto à cerca da RFFSA e sempre esta até encontrar o ponto “0” (zero), com os seguintes rumos e medidas, sendo do “P ao 19” – 88º46’44” NE 261,06m; e do “19 ao 20” 89º37’30” NE-84,04m; do ponto “20 ao 21”87º03’04” SE – 43,74; do ponto “21 ao 22” 84º57’50” SE-26,20m; do ponto “22 ao 23” 82º05’32” SE-30,60m; e do ponto “23 ao 0 (zero)” 75º37’13” SE 24,28m. Desse ponto “0” deflete à direita e segue fazendo divisa com terreno do Setor 3 – Quadra 1 do Bairro do Socorro com rumo de 25º05’41” SE e uma extensão de 48,97m onde encontra o ponto 1; deste ponto 1 segue fazendo divisa com a Rua Raul Anderson com rumo de 17º23’27” SE e uma extensão de 14,58m onde encontra o ponto 2; desse ponto segue fazendo divisa com terrenos do setor 3 – Quadra 1 do Bairro do Socorro nos seguintes rumos e distâncias: entre os pontos 2 ao 3 rumo de 14º01’58” SE e 39,59m; entre os pontos 3 e 4 rumo de 18º15’14” SW e 47,03m; do ponto 4 segue fazendo divisa com a Rua Álvaro Costa Dias com rumo de 21º16’02” SW e uma extensão de 11,12m onde encontra o ponto “66”; desse ponto “66”, deflete à direita e segue em linha curva fazendo divisa com área de lazer “C” a ser revertida à Mineração Geral do Brasil Ltda, com um desenvolvimento de 16,12m onde encontra o ponto 66A; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a área da Rua Álvaro Costa Dias a ser revertida à Mineração Geral do Brasil Ltda, e área pertencente à mesma Companhia com rumo de 18º15’14” NE e uma extensão de 43,97m onde encontra o ponto 41; onde inicia-se uma curva com raio de 45,00m ângulo central 36º20’ com um desenvolvimento de 28,54m onde encontra o ponto 40; desse ponto confrontando com área da Rua Raul Anderson a ser revertida à Mineração Geral do Brasil Ltda, e áreas pertencentes à mesma Companhia segue com rumo de 21º15’00” NW e uma extensão de 66,95m onde encontra o ponto “60”, onde inicia-se uma curva com raio de 15,00m ângulo central 58º47’30” com um desenvolvimento de 15,39m, chegando assim ao ponto 59; desse ponto 59 ao 53 segue fazendo divisa com área de lazer “B” a ser revertida à Mineração Geral do Brasil e áreas pertencente à mesma Companhia nos seguintes rumos e extensões: entre os pontos 59 ao 58 – 80º02’30” NW-3500m; entre os pontos 58 e 57 86º02’30” NW – 69,00m entre os pontos 57 e 56 – 89º37’30” SW – 71,50m; entre os pontos 56 e 55 – 89º37’30” SW – 13,00; entre os pontos 55 e 54 – 88º46’44” SW – 17,00; entre os pontos 54 e 53 – 88º46’44” SE – 211,00m. Do ponto 53 inicia-se uma curva com raio de 20,00m e ângulo central de 100º05’42” com um desenvolvimento de 38,43m onde atinge o ponto 52; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da via projetada pela Prefeitura Municipal com rumo de 21º18’58” NW e uma extensão de 46,00m onde encontra o ponto “P” que deu origem à presente descrição”.

 

Art. 4º A revogação de que trata o Artigo 2º, fica condicionada à implantação, pela proprietária, no terreno de sua propriedade, de um Shopping Center, o qual deverá ocupar, com o respectivo estacionamento, uma área mínima de 60.000,00m², sendo que, uma vez efetivada essa implantação, a área remanescente ficará liberada para qualquer outra destinação permitida pela legislação municipal respectiva.

 

Parágrafo único. As áreas descritas no Artigo 1º reverterão ao patrimônio municipal, independente de qualquer indenização ou providência judicial ou administrativa, na hipótese de não se concretizar a destinação prevista neste Artigo, ficando para tanto, fixados os prazos de cinco e dez ano, respectivamente, para início e término das obras, prazos esses prorrogáveis, e devidamente justificados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Mineração do Brasil Ltda.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.