LEI Nº 3.319, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 656/88
Autoriza o Executivo a realizar acordo em processo judicial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, nos autos do Processo Judicial nº 136/87, da 1ª Vara da Comarca de Suzano, acordo parcial, com a COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE.
Art. 2º Pelo acordo autorizado nos termo do Artigo anterior, o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES receberá a importância de Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), em 03 (três) parcelas de 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) cada uma, nos meses de setembro, outubro e novembro de 1988, dando quitação à COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE pela modificação efetivada no Leito do Rio Taiaçupeba, e eventuais prejuízo causados ao Município até esta data.
Art. 3º A Ação prosseguirá entre os Municípios de Mogi das Cruzes e de Suzano, em busca de decisão judicial que determine a exata proporção para os índices de ICM, de ambos os Municípios, levando-se em conta os valores recolhidos pela COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE, mensalmente.
Art. 4º O acordo não implicará, em nenhuma hipótese na mudança na divisa de ambos os Municípios.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das verbas próprias do Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.