LEI Nº 423, DE 13 DE DEZEMBRO 1952
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 103.850,00 (cento e três mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento a Ligth And Power Company Ltda., das despesas havidas com a extensão de linhas para a iluminação pública na estrada do Rio Abaixo- Bairro da Volta Fria-, neste Município, nos termos da Lei nº 240, de 13 de Dezembro de 1950.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniente de operação de crédito que o senhor Prefeito fica autorizado a negociar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.