LEI Nº 3.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 670/88
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados), para suplementar às verbas abaixo discriminada, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
30.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3.000.000,00 |
TOTAL |
35.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento em vigor classificada sob nº 1913.4.1.1.0.16915.17 no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.