LEI Nº 3.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 662/88

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar com a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., Termo de Rerratificação ao Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.                

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S.A., Termo de Rerratificação do Contrato firmado entre o Município e a referida Empresa Estadual em 14 de maio de 1986, com anuência do Governo do Estado, na forma e condições estipuladas na minuta do Termo que acompanha esta Lei, e que fica aprovado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Setembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.