LEI Nº 3.322, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 660/88

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Praça em denominação, situada entre as Ruas Dirceu Alves Rodrigues e Engenheiro Caio Túlio Geraldo Silvano Brandão, na Vila Sarah Avignon – Cód. De Logradouro – 021.101, de ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA FRANCISCO GODOY CINTRA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.