LEI Nº 3.327, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 665/88

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA PEDRO ROMERO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte desta Lei, o trecho da Estrada da Volta Fria – Bairro da Ponte Grande, Código de Logradouro nº 13626-8, que tem seu início na divisa do Setor 12 e término no final da Via Perimetral, nesta cidade.        

 

Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA PEDRO ROMERO”, o trecho da Estrada da volta Fria- bairro da Ponte Grande, código de Logradouro nº. 20.906-5, que tem seu inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termino na Avenida Lothar Waldemar Hoehne. (Redação dada pela Lei nº 3.457 de 1989)

 

Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA PEDRO ROMERO, a atual Avenida Joaquim Pereira de Carvalho- “Zito”, no Bairro de Cezar de Souza, Código de Logradouro nº. 20.906-5, que tem seu inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termino na Avenida Antonio de Almeida. (Redação dada pela Lei nº 3.457 de 1989)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.