LEI Nº 3.327, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 665/88
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA PEDRO ROMERO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte desta Lei, o trecho da Estrada da Volta Fria – Bairro da Ponte Grande, Código de Logradouro nº 13626-8, que tem seu início na divisa do Setor 12 e término no final da Via Perimetral, nesta cidade.
Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA PEDRO ROMERO”, o trecho da Estrada da volta Fria- bairro da Ponte Grande, código de Logradouro nº. 20.906-5, que tem seu inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termino na Avenida Lothar Waldemar Hoehne. (Redação dada pela Lei nº 3.457 de 1989)
Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA PEDRO ROMERO, a atual Avenida Joaquim Pereira de Carvalho- “Zito”, no Bairro de Cezar de Souza, Código de Logradouro nº. 20.906-5, que tem seu inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termino na Avenida Antonio de Almeida. (Redação dada pela Lei nº 3.457 de 1989)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.