LEI Nº 3.329, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 666/88
Dá denominação às Ruas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Ruas projetadas do loteamento “Parque Residencial Itapeti”, nesta Cidade, abaixo descriminadas, passam a ter as seguintes denominações:
“1” – passa a denominar-se Rua Marquês de Pombal
“2” – passa a denominar-se Rua Menoti Del Pichia
“3” – passa a denominar-se Rua Coelho Neto
“4” – passa a denominar-se Rua Júlio Diniz
“5” – passa a denominar-se Rua José Bento Monteiro Lobato
“6” – passa a denominar-se Rua Álvaro de Carvalho
“7” – passa a denominar-se Rua Carlos Drumond de Andrade
“8” – passa a denominar-se Rua Cora Coralina
“9” – passa a denominar-se Rua Alaor Soares Prata – Prefeito do Distrito Federal (1922-1927)
“10” – passa a denominar-se Rua Manoel Cavalcanti Proença
“11” – passa a denominar-se Rua José Carlos de Macedo Mitanda
“12” – passa a denominar-se Rua Manoel Bandeira
“13” – passa a denominar-se Rua Augusto do Anjos
“14” – passa a denominar-se Rua Gregório de Matos
“15” – passa a denominar-se Rua Álvaro Pereira de Carvalho
“16” – passa a denominar-se Rua Edgar Carvalho
“17” – passa a denominar-se Rua Francisco Régis de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.