LEI Nº 3.329, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 666/88

 

Dá denominação às Ruas que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As Ruas projetadas do loteamento “Parque Residencial Itapeti”, nesta Cidade, abaixo descriminadas, passam a ter as seguintes denominações:

 

“1” – passa a denominar-se Rua Marquês de Pombal

“2” – passa a denominar-se Rua Menoti Del Pichia

“3” – passa a denominar-se Rua Coelho Neto

“4” – passa a denominar-se Rua Júlio Diniz

“5” – passa a denominar-se Rua José Bento Monteiro Lobato

“6” – passa a denominar-se Rua Álvaro de Carvalho

“7” – passa a denominar-se Rua Carlos Drumond de Andrade

“8” – passa a denominar-se Rua Cora Coralina

 

“9” – passa a denominar-se Rua Alaor Soares Prata – Prefeito do Distrito Federal (1922-1927)

“10” – passa a denominar-se Rua Manoel Cavalcanti Proença

“11” – passa a denominar-se Rua José Carlos de Macedo Mitanda

“12” – passa a denominar-se Rua Manoel Bandeira

“13” – passa a denominar-se Rua Augusto do Anjos

“14” – passa a denominar-se Rua Gregório de Matos

“15” – passa a denominar-se Rua Álvaro Pereira de Carvalho

“16” – passa a denominar-se Rua Edgar Carvalho

“17” – passa a denominar-se Rua Francisco Régis de Oliveira.           

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.