LEI Nº 278, DE 27 DE MARÇO DE 1951

 

AUTÓGRAFO DA LEI Nº 278

PROJETO Nº 80

 

Que dispõe sobre os serviços de extensão de calçamento da Rua Dr. Ricardo Vilela, desta cidade.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder os serviços de calçamento em uma extensão de 160 metros em continuação ao calçamento já existente, na Rua Dr. Ricardo Vilela, desta cidade.

 

Art. 2° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Senhor Prefeito Municipal, em época oportuna, solicitará desta Câmara a abertura do crédito necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 27 de Março de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Março de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.