LEI Nº 3.331, DE 6 DE OUTUBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 651/88
Declara de Utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a TENDA ESPÍRITA DE UMBANDA E CANDOMBLÉ OGUM DE RONDA E SINHAZINHA DA BAHIA, entidade de fins filantrópicos, com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.