LEI Nº 3.334, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 668/88

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Anna de Moura – Fundação.     

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO ANNA DE MOURA-FUNDAÇÃO, instituição de assistência social, promoção humana e educacional em nível de pré-qualificação profissional a menores carentes, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Outubro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.