LEI Nº 28, DE 24 DE MAIO DE 1948

 

(Revogada pela Lei nº 741 de 1955)

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O quadro de funcionários mensalistas extranumerários do Município de Mogi das cruzes é constituído dos cargos constantes das tabelas anexas á presente Lei.

 

Art. 2º Ficam criados todos os cargos das tabelas anexas que ainda não o tenham sido por Leis anteriores.

 

Parágrafo único. Serão aproveitados para os cargos criados por esta Lei, os atuais diaristas que exercem as funções atinentes àqueles cargos.

 

Art. 3º Fica instituída a seguinte escala de Referência de vencimentos para os funcionários mensalistas extranumerários do Município:

 

REFERENCIA

VENCIMENTOS

MENSAIS Cr$

I

600,00

II

700,00

III

750,00

IV

800,00

V

850,00

VI

900,00

VII

1.000,00

VIII

1.100,00

IX

1.200,00

X

1.300,00

XI

1.400,00

XII

1.500,00

XIII

1.700,00

XIV

2.000,00

XV

2.500,00

 

Art. 4º Para todos os efeitos, a alusão aos vencimentos dos cargos será feita pela indicação da respectiva referencia numérica, segundo a escala instituída por esta Lei.

 

Art. 5º As alterações que se verificarem na remuneração dos funcionários mensalistas extranumerários, em virtude das disposições da presente Lei, serão postas em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, por meio de decreto executivo.

 

Art. 6º Ficam revogados os decretos números 134 e 142, respectivamente de 24 de dezembro de 1946 e 13 de fevereiro de 1947.

 

Art. 7º Oportunamente serão abertos os créditos adicionais destinados a atender os aumentos de vencimentos decorrentes da organização do quadro atual.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Maio de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário – Padrão E – respondendo pelo expediente da 2ª. Secção.

                                                                                                                                      

 

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 28

 

Nº DE FUNÇOES

F U N Ç Ã O

L O T A Ç Ã O

REFERENCIA

EXISTENTES

VAGOS

1

Diretor

Escola Normal Municipal

XII

1

-

1

Secretario

 

VII

1

-

6

Professor de Curso de

Formação Profissional

Escola Normal Municipal

V

6

-

7

Professor de Curso

Pre-Normal

Escola Normal Municipal

III

7

-

5

Professor do Curso

Primário

Escola Normal Municipal

III

5

-

1

Bibliotecário

Escola Normal Municipal

III

1

-

2

Escriturário

Escola Normal Municipal

II

2

-

2

Inspetor de alunos

Escola Normal Municipal

II

2

-

1

Porteiro

Escola Normal Municipal

I

1

-

2

Servente

Escola Normal Municipal

I

2

-

1

Carpinteiro

3ª. Secção

XII

-

1

1

Pedreiro

3ª. Secção

XII

-

1

1

Mecânico

3ª. Secção

XI

1

-

3

Chefer

3ª. Secção

X

3

-

1

Fiscal

1ª. Secção

IX

1

-

1

Auxiliar de Escrita

1ª. Secção

IX

1

-

1

Auxiliar de Escrita

2ª. Secção

IX

-

1

1

Magarefe

3ª. Secção

VIII

1

-

1

Auxiliar de magarefe

3ª. Secção

VII

1

-

3

Zelador de Caixa D’água

3ª. Secção

VII

3

-

1

Jardineiro

3ª. Secção

VII

-

1

  

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.