LEI Nº 232, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950
Que dispõe sobre a venda de terreno municipal á indústrias de produtos químico.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência publica, nos termos do art. 108, da Lei n° 1, de 18/09/1947, uma área de terreno com 17.080 (dezessete mil e oitenta) metros quadrada, pertencente ao patrimônio municipal e situada no bairro de Braz Cubas - distrito da Sede, e conforme planta anexa.
Parágrafo único. A área de terreno a que se refere o art. 1º, tem a media 140 metros pela esquerda com a rua projetada nº 3, 170 metros à direita com a rua projetada nº 2, e 10 metros para uma rua sem denominação, e 170 metros pelos fundos com a Rua dos Marchantes.
Art. 2º A área do terreno ora posta á venda pela Municipalidade, destina-se a instalação de uma indústria de produtos químicos e farmacêuticos.
Art. 3º No instrumento de alienação da área do terreno citado no art. 1° deverão constatar clausulas de inicio e termino da construção da indústria referida e de que revertera ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização, esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos estipulados.
Art. 4º A Prefeitura Municipal rejeitara as propostas que, apresentadas constarem preços inferiores com referencias aos terrenos municipais já vendidos de acordo com a Lei nº 21, de 1° de abril de 1948 .
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 23 de Outubro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral de Expediente Geral- 2ª. Secção, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de outubro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.