LEI Nº 3.342, DE 20 DE OUTUBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 693/88

 

Autoriza a substituição de imóveis compromissados e dá outras providências.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir por outros, e na forma adiante discriminada, os terrenos que foram objeto de compromisso de venda e compra celebrados entre a Municipalidade e as Firmas Nazareth Máquinas Inox Ltda. e Delfos Indústria e Comércio de Quadros Têxteis Ltda.

 

1. Terreno compromissado à Nazareth Máquinas Inox Ltda. e que retornará a posse da Municipalidade:

 

“UM TERRENO, situado na “Vila São Francisco”, nesta Cidade, com frente para Rua 1 (um) e a uma distância de 360,00 m da intersecção dos alinhamentos desta Rua com a Rua Caravelas, antiga Avenida Maria Elenice Urbano, e localizado ainda ao lado direito da mesma Rua 1, no sentido de quem nela entra vindo da Rua Caravelas, tendo o terreno a área total de 52.090,37 m², o perímetro H-J-K-L-M-I-H, e que se assim se descreve e confronta: “inicia no ponto H, distante 360,00 m da intersecção do alinhamento da Rua 1 com a Rua Caravelas; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 1, com rumo de 60º27’27” SE e uma extensão de 109,09 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 20,41m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 61º03’35” NW e uma extensão de 55,20 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 233,59 m, onde encontra o ponto M, sendo que os rumos e extensões descritos do ponto K ao M seguem fazendo divida com a Avenida Marginal Projetada do córrego Gregório; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área do patrimônio municipal reservada para o Parque Ecológico, com rumo de 60º08’57” NE e uma extensão de 219,04 m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área do Patrimônio Municipal, com rumo de 29º30’02” SE e uma extensão de 279,60m, onde encontra o ponto H, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta da SMOSU nº L/0854/87.

 

2. Terreno de Propriedade Municipal e que substituíra o anteriormente descrito:

 

“UM TERRENO, com 41.219,19 m², situado a Rua “A” na Vila Industrial, nesta Cidade, localizado no lado direito dessa Rua no sentido de quem nela entra vindo da Avenida Cavalheiro Nami Jafet e situado ainda a uma distância de 184,00m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com a Rua “B”, tendo o terreno o perímetro G21, G22, C2, C3, G21, e que assim se descreve confronta: “inicia no ponto G21, localizado distante a 184,00m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com a Rua “B”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “A”, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 120,00m, onde encontra o ponto G22; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do patrimônio municipal, com rumo de 14º56’38” NW e uma extensão de 330,88 m, onde encontra o ponto c2; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes – COSIM, com rumo de 63º10’42” NE e uma extensão de 122,63m, onde encontra o ponto C3; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com uma faixa de servidão, na qual e encontra implantada uma rede elétrica que serve à firma Air Products, com rumo de 14º56’38” SE e uma extensão de 356,09 m onde encontra o ponto G21, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta da SMOSU L/1052/88.

 

3. Terreno compromissado à firma Delfos e Comércio de Quadros Têxteis Ltda. e que retornará a posse da Municipalidade:

 

“UM TERRENO, situado na “Vila São Francisco”, nesta Cidade, com frente para a Rua 1 e a uma distância de 188,00 m da intersecção dos alinhamentos da Rua 1 com a Rua Caravelas, antiga Maria Elenice Urbano, e localizado ainda no lado direito da mesma Rua 1, no sentido de quem nela entra vindo da Rua Caravelas, tendo o terreno a área total de 50.328,00 m², o perímetro C-H-I-G-C, e que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto C, distante 180,00 m da intersecção do alinhamento da Rua 1 e a Rua Caravelas, antiga Av. Maria Elenice Urbano; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 1 com rumo de 60º27’27” SW e uma extensão de 180,00 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área do patrimônio municipal, com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 279,60m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área do patrimônio municipal e reservada para o Parque Ecológico, com rumo de 60º08’57” NE e uma extensão de 180,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com áreas do patrimônio municipal, com rumo de 29º30’02” SE e uma extensão de 279,60, onde encontra o ponto C, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com Planta da SMOSU nº L/0894/87.

 

4.Terrenos de propriedade Municipal e que substituirão o anteriormente descrito:

 

“UM TERRENO, com 23.798,07 m², situado à rua “A”, na Vila Industrial, nesta Cidade, localizado no lado direito dessa Rua no sentido de quem entra da Avenida Cavalheiro Nami Jafet e situado ainda a uma distância de 478,54 m da intersecção do alinhamento de mesma Avenida Cavalheiro Nami Jafet com a Rua “A”, tendo o terreno o perímetro G5, G6, G9A,G9B,G5 e que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto G5, localizado distante 478,54m da intersecção do alinhamento da Avenida Cavalheiro Nami Jafet com a Rua “A”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “A”, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 140,00 m, onde encontra o ponto G6; desse ponto à direita e segue confrontando com área do patrimônio municipal e adiante descrita, com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 170,00 m, onde encontra o ponto G9A; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do patrimônio municipal, com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 140,00 m, onde encontra o ponto G9B; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do patrimônio municipal, com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 170,00 m, onde encontra o ponto G5< que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a Planta da SMOSU nº L/1052/88.

 

“UM TERRENO, com 23.776,18 m², situado à Rua “A”, na Vila Industrial, nesta Cidade, localizado no lado direito dessa Rua no sentido de quem nela entra vindo da Avenida Cavalheiro Nami Jafet e situado ainda a uma distância de 10,12 m da intersecção do alinhamento da Rua “A” com a Rua “B”, tendo o terreno o perímetro G7, G8, G9A, G9B, G6, G7, e que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto G7, localizado distante 10,12m da intersecção do alinhamento da Rua A com a Rua B; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 15,83 m, onde encontra o ponto G8; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua B, com rumo de 14º14’52” NW e uma extensão de 159,88 m, onde encontra o ponto G9; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do patrimônio municipal, com rumo de 75º02’35” NE e uma extensão de 140,00 m, onde encontra o ponto G9A; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do patrimônio municipal anteriormente descrita, com rumo de 14º14’52” SE e uma extensão de 170,00 m, onde encontra o ponto G6; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua A, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 129,88 m, onde encontra o ponto G7, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a Planta da SMOSU nº l/1052/88.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com as firmas mencionadas no Artigo anterior os instrumentos públicos necessários à concretização da substituição de que trata o mesmo Artigo.

 

Parágrafo único. Dos instrumentos a que se refere este Artigo, constarão todas as cláusulas inseridas nos compromissos já celebrados.

 

Art. 3º A substituição de que trata o artigo 1º, desta Lei, será concretizado mediante o recolhimento pela empresa interessada da diferença entre os valores dos lotes de terrenos corrigidos monetariamente, observadas as condições do Artigo 3º da Lei nº 3.120/87.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Outubro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.