LEI Nº 3.348, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 691/88
Dispõe sobre concessão de auxílio à “Casa da Criança Irmã Salvadora”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, em caráter excepcional à “Casa de Criança Irmã Salvadora”, sediada à Rua João Moro, nº 1, Vila da Prata, nesta Cidade, um auxílio financeiro na importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), a ser empregado na alimentação das crianças matriculadas na mesma e salários de seus funcionários.
Art. 2º É O Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional e especial na importância de Cz$ 200.000,00, destinado a custear as despesas do Artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional e especial a que alude este Artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância da dotação constante do orçamento, classificada como 2111.4.1.1.0.15814831.19.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.