LEI Nº 3.349, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 680/88
Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo – Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Segurança Pública, com objetivo de execução no Município dos Serviços de Perícias Médico Legais, na forma da minuta anexa que faz parte integrante da presente Lei e que fica aprovada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações constantes do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.