LEI Nº 438, DE 6 DE MARÇO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de operação de crédito.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 103.850,00 (cento e três mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da operação de crédito levada a efeito para custear a execução da Lei nº 423, de 17 de Dezembro de 1952.  

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária não utilizada e que trata a Lei nº (...) de (...) 1953.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Março de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.