LEI Nº 3.350, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 689/88

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico, a Festa de Santo Antonio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no calendário Turístico de Mogi das Cruzes, a Festa de Santo Antonio, comemorada no dia 13 de junho pela Paróquia de Santo Antonio do Mogi Moderno.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.