LEI Nº 3.352, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 702/88

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal um crédito adicional no valor de Cz$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados) para suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

32.000.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

3.2.5.1

Inativos

15.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

5.000.000,00

TOTAL

52.000.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da dotação do orçamento em vigor codificada sob nº 1913.4.1.1.0.16915751.17 no valor de Cz$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados).      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.