LEI Nº 3.353, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 700/88

 

Aprova a nova Escala de Vencimento dos funcionários da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a nova Escala de Vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, constante do Anexo I, que acompanha a presente Lei e da qual faz parte integrante.

 

Art. 2º Ficam reclassificados na forma do Anexo II, que faz parte desta Lei os cargos que especifica.

 

Art. 3º Os atuais proventos dos inativos e os valores das pensões mensais, ficam revalorizadas em 21,39% (vinte e um, trinta e nove por cento).

 

Art. 4º Esta Lei é extensiva onde couber aos inativos e pensionistas (Artigo 40, § 4º e 5º - Constituição Federal).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.        

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1988, revogadas a disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de novembro de 1988.

 

 

 

ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ANEXO I

 

Nível

S.Base Grau A

B

C

D

E

F

G

1

,00

,00

,00

,00

,00

,00

,00

2

,00

,00

,00

,00

,00

,00

,00

3

,00

,00

,00

,00

,00

,00

,00

4

,00

,00

,00

,00

,00

,00

,00

5

,00

,00

,00

,00

,00

,00

,00

6

39.785,94

42.173,09

44.703,48

47.385,69

50.228,83

53.242,56

56.437,11

7

40.449,04

42.875,98

45.448,54

48.175,45

51.065,98

54.129,93

57.377,73

8

41.112,13

43.578,86

46.193,59

48.965,21

51.903,12

55.017,31

58.318,35

9

42.777,84

45.344,51

48.065,18

50.949,09

54.006,04

57.246,40

60.681,18

10

47.056,15

49.879,52

52.872,29

56.044,63

59.407,31

62.971,75

66.750,05

11

51.867,60

54.979,66

58.278,43

61.775,14

65.481,65

69.410,55

73.575,18

12

53.472,30

56.680,64

60.081,48

63.686,36

67.507,55

71.558,00

75.851,48

13

56.681,70

60.082,60

63.687,57

67.508,81

71.559,34

75.852,90

80.404,07

14

62.562,06

66.315,78

70.294,73

74.512,41

78.983,16

83.722,15

88.745,48

15

68.445,07

72.551,78

76.904,99

81.519,18

86.410,33

91.594,95

97.090,67

16

75.397,00

79.920,82

84.716,07

89.799,04

95.186,98

100.898,20

106.952,09

17

82.882,06

87.854,99

93.126,29

98.713,86

104.636,70

110.914,90

117.569,79

18

89.833,99

95.224,03

100.937,47

106.993,72

113.413,35

120.218,15

127.431,24

19

91.438,69

96.925,01

102.740,51

108.904,95

115.439,24

122.365,60

129.707,53

20

100.528,45

106.560,16

112.953,77

119.731,00

126.914,85

134.529,75

142.601,53

21

110.154,00

116.763,24

123.769,03

131.195,17

139.066,88

147.410,90

156.255,55

22

121.381,59

128.664,48

136.384,35

144.567,41

153.241,46

162.435,95

172.182,10

23

133.680,75

141.701,59

150.203,69

159.215,91

168.768,86

178.895,00

189.628,69

24

147.043,82

155.871,75

165.224,06

175.137,50

185.645,75

196.784,49

208.591,56

25 A

152.407,10

161.551,52

171.244,61

181.519,28

192.410,44

203.955,44

216.192,37

25

161.485,81

171.174,96

181.445,46

192.332,19

203.872,12

216.104,44

229.070,71

26

177.527,50

188.179,15

199.469,90

211.438,10

224.124,38

237.571,84

251.826,15

27 A

185.667,70

196.807,76

208.616,22

221.133,20

234.401,19

248.465,26

263.373,18

27

213.889,20

226.722,55

240.325,90

254.745,45

270.030,18

286.231,99

303.405,91

28 A

213.949,88

226.786,87

240.394,08

254.817,72

270.106,79

286.313,20

303.491,99

28

252.083,69

267.208,72

283.241,24

300.235,71

318.249,86

337.344,85

357.585,54

29

278.819,84

295.549,03

313.281,98

332.078,90

352.003,63

373.123,85

395.511,28

30

292.187,92

309.719,19

328.302,35

345.000,49

368.880,52

391.013,35

414.474,15

31

307.465,72

325.913,66

345.468,48

366.196,59

388.168,39

411.458,49

436.146,00

32

322.414,46

341.759,33

362.264,89

384.000,78

407.040,83

431.463,28

457.351,08

33

334.201,87

354.254,98

375.509,22

398.039,77

421.922,16

447.237,49

474.071,74

34

367.622,05

389.679,38

413.060,14

437.843,75

464.114,37

491.961,23

521.478,91

35

404.381,41

428.644,29

454.362,95

481.524,73

510.522,21

541.153,55

573.622,76

36

404.481,41

428.750,29

454.475,31

481.643,83

510.648,46

541.287,37

573.764,61

37

438.046,01

464.328,77

492.188,50

521.719,81

553.023,00

586.204,38

621.376,64

 

ANEXO II

 

NOMENCLATURA DE CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

NÍVEL

Atendente de Copa, Agente de Vigilância

14

16

Encarregado de Copa, Auxiliar de Manutenção do Prédio

16

18

Encarregado de Xerocopia, som e Gravação

16

19

Agente de Segurança I

17

19

Auxiliar Legislativo I, Recepcionista I

17

20

Operador de Telefonia

17

21

Atendente Público

18

22

Zelador do Prédio

19

20

Agente de Segurança Lider

19

21

Assistente do Pessoal

19

22

Agente Legislativo, Encarregado do Cerimonial, Agente de Compras, Operador de Telefonia Chefe

21

25

Encarregado do Arquivo

22

23

Degravador e Transcritor de Atas

22

25

Encarregado de Reprografia

22

25

Assessor da Presidência, Assistente da Assessoria Legislativa, Administrador do Arquivo, Oficial Legislativo

22

27

Assessor de Imprensa

23

27

Assistente de Transporte e Manutenção de Veículos, Secretária da Assessoria Legislativa

23

28

Agente do Pessoal, Contador

23

28

Coordenador Administrativo

26

28

Chefe de Assessoria Legislativa

28

32

Assessor Legislativo

28

34

Diretor da Assessoria Jurídica, Diretor Financeiro, Diretor Técnico Financeiro, Diretor, Administrativo, Diretor da Assessoria Legislativa

31

35

Coordenador Geral da Assessoria Jurídica, Secretário Geral da Câmara

33

37

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.