LEI Nº 3.358, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

Projeto de Lei nº 945/88

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MANOEL FERNANDES SOBRINHO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via pública atualmente denominada RUA PIABA, Código de logradouro 10521-0, que tem seu início na Av. Nilo Marcatto e término na Av. Ricieri José Marcatto, no Jardim são Pedro, Distrito de Cezar de Souza

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.