LEI Nº 279, DE 27 DE MARÇO DE 1951

 

AUTÓGRAFO DA LEI Nº 279

PROJETO Nº 96

 

Que dispõe sobre retificação do artigo 2º da Lei nº 137, de 1949.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 137, de 05 de Julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:

 

“Esse busto é destinado á ser localizado, em pedestal de granito, no PARQUE INFANTIL MONTEIRO LOBATO”, desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 27 de Março de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Março de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.