LEI Nº 3.362, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 681/88

 

Dispõe sobre a desafetação de área municipal, autoriza a sua venda e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a de bens dominais, a área de terreno municipal seguinte:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na esquina da Rua 1 com a Travessa Particular, no Distrito de Braz Cubas.

 

REFERÊNCIA: Planta C.O.V.S.M. nº L/0068/82 – Proc. nº 19.460/87.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-A, com 179,02m² que assim se descreve e confronta: “inicia-se no ponto A, localizado no lado esquerdo da Travessa Particular, no sentido de quem vai da Rua 1 para a Rua Dr. Deodato Wertheimer e está distante do ponto da intersecção dos alinhamentos da Rua 1 com a Trav. Particular em 6,00m; desse ponto segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina e num desenvolvimento de 9,16m e encontra o ponto B; desse ponto segue em linha reta com rumo de 9º43’55” SE fazendo divisa com propriedade de Ana Paula Azevedo e propriedade de Sebastião Martins Clemente e numa extensão de 18,03m e encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 7º54’50” SE fazendo divisa com propriedade de Sebastião Martins Clemente e uma extensão de 9,18m encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 79º39’06” SW, fazendo divisa com propriedade de Sebastião Martins Clemente e numa extensão de 7,64m encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Travessa Particular, com rumo de 5º41’50” NW e numa extensão de 21,53m encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”.   

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vender o imóvel descrito no Artigo anterior, independentemente de concorrência, ao Senhor Sebastião Martins Clemente – R.G. 12.980.750, proprietário do imóvel lindeito, e por preço não inferior ao da avaliação procedida pela Comissão Especial constituída para esse fim, que é de Cz$ 327.228,67 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito cruzados e sessenta e sete centavos), devendo a importância ser recolhida aos cofres municipais no ato da lavratura da respectiva escritura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.