LEI Nº 3.363, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 697/88

 

Autoriza a substituição de imóvel compromissado pela Municipalidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir por outro, a na forma adiante discriminada, o terreno que foi objeto de compromisso de venda e compra celebrado entre a Municipalidade e a Firma Totofio Têxtil Ltda.

 

1. TERRENO COMPROMISSADO À FIRMA TOTOFIO TÊXTIL LETDA. E QUE RETORNARÁ À POSSE DA MUNICIPALIDADE:

 

“UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na “Vila São Francisco”, Bairro do Socorro Velho, no perímetro urbano da sede deste Município, com frente para a Rua Caravelas e localizado a uma distância de 139,80 metros da intersecção do alinhamento dessa Rua 1, tendo o terreno à área total de 25.174,00m², o perímetro E-D-G-F-E, e que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto E, localizado distante 139,80 metros da intersecção de alinhamento da Rua 1, com a Rua Caravelas; desse ponto segue fazendo divisa com área do Patrimônio Municipal, com rumo de 60º33’03” SW e uma extensão de 180,00 metros, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área do Patrimônio Municipal, com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 139,80 metros, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal reservada para Parque Ecológico, com rumo de 60º08’57” NE e uma extensão de 180,00 metros, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Caravelas, com rumo de 29º30’02” SE e uma extensão de 139,80 metros, onde encontra o ponto E, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a Planta nº L/0854/87, elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

2.  TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E QUE SUBSTITUIRÁ O ANTERIORMENTE DESCRITO:

 

“UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na “Vila São Francisco”, Bairro do Socorro Velho, no perímetro urbano da sede deste Município, com frente para a Rua 1, localizado a uma distância de 180,00m da intersecção do alinhamento dessa Rua com a Rua Caravelas, tendo o terreno a área total de 28.518,94m², o perímetro C-G-H-I-D.1-C, e que assim se descreve e confronta: “inicia no ponto C, localizado distante 180,00m da intersecção do alinhamento da Rua 1 com Rua Caravelas; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 1, com rumo de 60º27’27” SW e uma extensão de 180,00m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área do Patrimônio Municipal, com rumo de 29º30’02” NW e uma extensão de 127,00m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 68,83m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com desenvolvimento de 122,64m, onde encontra o ponto D.1, sendo que as extensões descritas do ponto H ao ponto D.1 seguem fazendo divisa com a linha limite da ZUPI-1 ou Parque Ecológico: do ponto D.1 deflete à direita e segue confrontando com áreas municipais, com rumo de 29º30’02” e uma extensão de 192,00m, onde encontra o ponto C, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a Planta nº L/1078/88, elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Em decorrência da diferença de valores entre os imóveis descritos no Artigo anterior, deverá a Firma TOTOFIO TÊXTIL LTDA., recolher aos cofres municipais, quando da formalização do instrumento competente, a importância de Cz$ 3.403.629,49 (três milhões quatrocentos e três mil seiscentos e vinte nove cruzados e quarenta e nove centavos), podendo, entretanto a mesma Firma gozar do incentivo à implantação industrial previsto no Artigo 3º da Lei nº 3.120, de 09 de junho de 1987, e consistente na redução até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) desse valor.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Firma mencionada nos Artigos anteriores, os instrumentos públicos necessários à concretização da substituição de que trata o Artigo 1º desta Lei.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.