LEI Nº 3.366, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 675/88

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989 a 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989 – 1991, constituído pelos anexos integrante desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima para o período, despesas no valor global de Cz$ 61.747.100.000,00 (sessenta e um bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões e cem mil cruzados.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio 1989 – 1991, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

1989

1990

1991

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

4.918.100.000,00

14.760.000,00

28.626.000.000,00

Operações de Crédito

6.190.000.000,00

 

 

Alienação de Bens

19.000.000,00

50.000.000,00

100.000.000,00

Transferências de Capital

5.000.000,00

15.000.000,00

35.000.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000.000,00

25.000.000,00

60.000.000,00

SUB-TOTAL

11.142.100.000,00

14.850.000.000,00

28.821.000.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

1.151.900.000,00

2.303.800.000,00

4.455.500.000,00

Receitas de Capital

508.300.000,00

1.005.000.000,00

1.509.500.000,00

SUB-TOTAL

1.660.200.000,00

3.308.800.000,00

4.965.000.000,00

MENOS

 

 

 

Transferências do Município

500.000.000,00

1.000.000.000,00

1.500.000.000,00

SUB-TOTAL

1.160.200.000,00

2.308.800.000,00

3.465.000.000,00

TOTAL GERAL

12.302.300.000,00

17.158.800.000,00

32.286.000.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

1989

1990

1991

1. ADMINITRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Legislativa

20.000.000,00

50.000.000,00

80.000.000,00

Administração e Planejamento

1.952.700.000,00

5.110.000.000,00

12.084.000.000,00

Agricultura

30.500.000,00

101.000.000,00

232.000.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

301.400.000,00

654.000.000,00

907.000.000,00

Educação e Cultura

1.036.500.000,00

2.396.000.000,00

4.931.000.000,00

Habitação e Urbanismo

1.044.500.000,00

1.123.000.000,00

2.157.000.000,00

Saúde e Saneamento

2.065.000.000,00

1.910.000.000,00

2.865.000.000,00

Assistência e Previdência

11.500.000,00

63.000.000,00

85.000.000,00

Transporte

4.680.0000.000,00

3.330.000.000,00

5.480.000.000,00

SUB-TOTAL

11.142.100.000,00

14.850.000.000,00

28.821.000.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Saúde e Saneamento

1.660.200.000,00

3.308.800.000,00

4.965.000.000,00

Menos

 

 

 

Transferências do Município

500.000.000,00

1.000.000.000,00

1.500.000.000,00

SUB-TOTAL

1.160.200.000,00

2.308.800.000,00

3.465.000.000,00

TOTAL GERAL

12.302.300.000,00

17.158.800.000,00

32.286.000.000,00

          

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1990 e 1991, serão conveniente ajustados por ocasião de elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Executivo promoverá as medidas necessária à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovados por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.