LEI Nº 3.366, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 675/88
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989 a 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989 – 1991, constituído pelos anexos integrante desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima para o período, despesas no valor global de Cz$ 61.747.100.000,00 (sessenta e um bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões e cem mil cruzados.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio 1989 – 1991, provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
1989 |
1990 |
1991 |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
Superávit do Orçamento Corrente |
4.918.100.000,00 |
14.760.000,00 |
28.626.000.000,00 |
Operações de Crédito |
6.190.000.000,00 |
|
|
Alienação de Bens |
19.000.000,00 |
50.000.000,00 |
100.000.000,00 |
Transferências de Capital |
5.000.000,00 |
15.000.000,00 |
35.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000.000,00 |
25.000.000,00 |
60.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
11.142.100.000,00 |
14.850.000.000,00 |
28.821.000.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Superávit do Orçamento Corrente |
1.151.900.000,00 |
2.303.800.000,00 |
4.455.500.000,00 |
Receitas de Capital |
508.300.000,00 |
1.005.000.000,00 |
1.509.500.000,00 |
SUB-TOTAL |
1.660.200.000,00 |
3.308.800.000,00 |
4.965.000.000,00 |
MENOS |
|
|
|
Transferências do Município |
500.000.000,00 |
1.000.000.000,00 |
1.500.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
1.160.200.000,00 |
2.308.800.000,00 |
3.465.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
12.302.300.000,00 |
17.158.800.000,00 |
32.286.000.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
ANO/VALOR |
1989 |
1990 |
1991 |
|
1. ADMINITRAÇÃO DIRETA: |
|
|
|
Legislativa |
20.000.000,00 |
50.000.000,00 |
80.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
1.952.700.000,00 |
5.110.000.000,00 |
12.084.000.000,00 |
Agricultura |
30.500.000,00 |
101.000.000,00 |
232.000.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
301.400.000,00 |
654.000.000,00 |
907.000.000,00 |
Educação e Cultura |
1.036.500.000,00 |
2.396.000.000,00 |
4.931.000.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
1.044.500.000,00 |
1.123.000.000,00 |
2.157.000.000,00 |
Saúde e Saneamento |
2.065.000.000,00 |
1.910.000.000,00 |
2.865.000.000,00 |
Assistência e Previdência |
11.500.000,00 |
63.000.000,00 |
85.000.000,00 |
Transporte |
4.680.0000.000,00 |
3.330.000.000,00 |
5.480.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
11.142.100.000,00 |
14.850.000.000,00 |
28.821.000.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
|
Saúde e Saneamento |
1.660.200.000,00 |
3.308.800.000,00 |
4.965.000.000,00 |
Menos |
|
|
|
Transferências do Município |
500.000.000,00 |
1.000.000.000,00 |
1.500.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
1.160.200.000,00 |
2.308.800.000,00 |
3.465.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
12.302.300.000,00 |
17.158.800.000,00 |
32.286.000.000,00 |
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1990 e 1991, serão conveniente ajustados por ocasião de elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Executivo promoverá as medidas necessária à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovados por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.