LEI Nº 3.367, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 676/88
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cz$ 42.200.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e duzentos milhões de cruzados) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 Receita Tributária |
5.360.000.000,00 |
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1300.00.00 Receita Patrimonial |
1.851.000.000,00 |
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1600.00.00 Receita de Serviço |
32.000.000,00 |
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1700.00.00 Transferências Correntes |
23.930.000.000,00 |
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1900.00.00 Outras Receitas Correntes |
1.103.000.000,00 |
32.276.000.00,00 |
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 Operações de Crédito |
6.190.000.000,00 |
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2200.00.00 Alienação de Bens |
19.000.000,00 |
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2400.00.00 Transferências de Capital |
5.000.000,00 |
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2500.00.00 Outras Receitas de Capital |
10.000.000,00 |
6.224.000.000,00 |
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38.500.000.000,00 |
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES |
3.691.700.000,00 |
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL |
508.300.000,00 |
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4.200.000.000,00 |
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MENOS |
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Transferências do Município |
500.000.000,00 |
3.700.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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42.200.000.000,00 |
Art. 3º As despesas será realizada conforme o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
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1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01- Legislativa |
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544.500.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
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9.362.800.000,00 |
04- Agricultura |
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251.500.000,00 |
06- Despesa Nacional e Segurança Pública |
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489.700.000,00 |
08- Educação e Cultura |
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8.420.000.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
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4.914.000.000,00 |
13- Saúde e Saneamento |
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4.666.000.000,00 |
15- Assistente e Previdência |
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4.119.000.000,00 |
16- Transporte |
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5.732.500.000,00 |
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38.500.000.000,00 |
1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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13- Saúde e Saneamento |
4.180.000.000,00 |
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15- Assistência e Previdência |
20.000.000,00 |
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4.200.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
500.000.000,00 |
3.700.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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42.200.000.000,00 |
2.1 DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Câmara Municipal |
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720.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
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1.265.900.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
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366.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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409.700.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
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1.133.400.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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997.400.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
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251.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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7.185.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
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715.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos |
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12.714.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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2.269.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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753.500.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
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9.717.500.000,00 |
2.2 DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
4.200.000.000,00 |
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Menos: |
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Transferências do Município |
500.000.000,00 |
3.700.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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42.200.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 65% do Total da Despesa fixada nesta lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesa com pessoal; e
III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referente ao serviço da dívida.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro 1969.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.