LEI Nº 3.367, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 676/88

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cz$ 42.200.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e duzentos milhões de cruzados) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 Receita Tributária

5.360.000.000,00

 

1300.00.00 Receita Patrimonial

1.851.000.000,00

 

1600.00.00 Receita de Serviço

32.000.000,00

 

1700.00.00 Transferências Correntes

23.930.000.000,00

 

1900.00.00 Outras Receitas Correntes

1.103.000.000,00

32.276.000.00,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00 Operações de Crédito

6.190.000.000,00

 

2200.00.00 Alienação de Bens

19.000.000,00

 

2400.00.00 Transferências de Capital

5.000.000,00

 

2500.00.00 Outras Receitas de Capital

10.000.000,00

6.224.000.000,00

 

 

38.500.000.000,00

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

3.691.700.000,00

 

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

508.300.000,00

 

 

4.200.000.000,00

 

MENOS

 

 

Transferências do Município

500.000.000,00

3.700.000.000,00

TOTAL GERAL

 

42.200.000.000,00

 

Art. 3º As despesas será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

01- Legislativa

 

544.500.000,00

03- Administração e Planejamento

 

9.362.800.000,00

04- Agricultura

 

251.500.000,00

06- Despesa Nacional e Segurança Pública

 

489.700.000,00

08- Educação e Cultura

 

8.420.000.000,00

10- Habitação e Urbanismo

 

4.914.000.000,00

13- Saúde e Saneamento

 

4.666.000.000,00

15- Assistente e Previdência

 

4.119.000.000,00

16- Transporte

 

5.732.500.000,00

 

 

38.500.000.000,00

1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

13- Saúde e Saneamento

4.180.000.000,00

 

15- Assistência e Previdência

20.000.000,00

 

 

4.200.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferência do Município

500.000.000,00

3.700.000.000,00

TOTAL GERAL

 

42.200.000.000,00

2.1 DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

Câmara Municipal

 

720.000.000,00

Gabinete do Prefeito

 

1.265.900.000,00

Procuradoria Jurídica

 

366.600.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

 

409.700.000,00

Secretaria Municipal de Administração

 

1.133.400.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

 

997.400.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

251.500.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

7.185.500.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

715.500.000,00

Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos

 

12.714.500.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

2.269.000.000,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

753.500.000,00

Encargos Gerais do Município

 

9.717.500.000,00

2.2 DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

4.200.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

500.000.000,00

3.700.000.000,00

TOTAL GERAL

 

42.200.000.000,00

          

Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 65% do Total da Despesa fixada nesta lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesa com pessoal; e

III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referente ao serviço da dívida.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro 1969.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.