LEI Nº 3.368, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 706/88
Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a AMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mogi das Cruzes, entidade de fins filantrópicos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.