LEI Nº 3.369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 704/88

 

Dispõe sobre Alteração parcial da Lei nº 2.225, de 12 de abril de 1976, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As disposições abaixo enumeradas, da Lei nº 2.225, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Aos que infringirem as disposições desta Lei, serão aplicadas multa no valor de 02 U.F. (duas Unidade Fiscais), cobradas em dobro na reincidência”.

 

“Art. 3º Além da imposição de multa, a municipalidade, através do seu órgão competente notificará o infrator a transferir para local próprio o animal, no prazo de 10 (dez) dias”.        

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.