LEI Nº 439, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

Que dispõe sobre anulação parcial de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 498.573,30 (quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), a verba 3-50-1-8-81-4- VII, do orçamento vigente.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Abril de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.