LEI Nº 3.371, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 973/88
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal um crédito adicional no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados) para suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 – PESSOAL |
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3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL |
25.000.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
2.000.000,00 |
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3.000.000,00 |
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.5.0 – TRANSFERÊNCIAS A PESSOAL |
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3.2.5.1 – Inativos |
2.500.000,00 |
3.2.5.2 – Pensionistas |
2.500.000,00 |
TOTAL |
35.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação do orçamento em vigor codificada sob nº 1913.4.1.1.0.16915751.17 no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.