LEI Nº 3.371, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 973/88

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal um crédito adicional no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados) para suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0 – PESSOAL

 

3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL

25.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

2.000.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.000.000,00

3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0 – TRANSFERÊNCIAS A PESSOAL

 

3.2.5.1 – Inativos

2.500.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas

2.500.000,00

TOTAL

35.000.000,00

      

Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação do orçamento em vigor codificada sob nº 1913.4.1.1.0.16915751.17 no valor de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.