LEI Nº 3.372, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 708/88
Dispõe sobre alteração de nomenclatura de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Peixe Espada, que tem o seu início na Avenida Nilo Marcatto e término na Avenida Ricieri José Marcatto, no Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza, Cód. de Logradouro 010.341-0, de ora em diante passa a denominar-se “RUA EDUARDO DE CASTRO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.