LEI Nº 3.376, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 718/88
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) destinado a custear a despesas de aquisição de materiais elétricos e hidráulicos necessário à conclusão da reforma e ampliação do prédio de propriedade do estado de São Paulo, sito à Rua Coronel Souza Franco, nº 1010, neta Cidade, para a instalação de um Pelotão Policial Feminino.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este Artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada como: 19134.1.1.0.16915751.17.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.