LEI Nº 3.377, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 713/88
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Judô “BENICHI EGOSHI” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Judô, sob a denominação de: Escola Municipal de Judô “BENICHI EGOSHI”, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto, que será baixado pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação desta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.