LEI Nº 3.381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 710/88
Dispõe sobre a autorização à Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes, autorizada a executar, às suas expensas, obras de pavimentação asfáltica na Rua “3”, localizada no Conjunto Residencial “Jardim Maricá”, no Bairro do Rodeio, conforme projeto apresentado pela firma “SHAHIN – CURY ENGENHARIA E COMMÉRCIO LTDA”, constante do processo administrativo n° 20.729/88, da Prefeitura Municipal, que fica aprovado.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos exercerá a fiscalização de maneira que venha a Prefeitura Municipal receber a obra a contento, perfeita e acabada, verificando sua perfeita execução mão-de-obra, materiais e obediência ao projeto aprovado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.