LEI Nº 3.382, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 711/88

 

Dispõe sobre a fixação do valor da Unidade Fiscal – UF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal, instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixado em Cz$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzados). 

 

Parágrafo único. Para fins não tributários o valor da Unidade Fiscal – UF, será atualizado monetariamente em cada trimestre, em 1º de abril, em 01 de julho, e 01 de outubro de 1989, obedecidos os Índices Oficiais.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.