LEI Nº 3.384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 731/88

 

Dispõe sobre alteração de Tabela da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As taxas constantes da Tabela “8-B”, a que alude o Artigo 246, Item II, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970 – Código do Município a partir do próximo exercício de 1989, passam a ser arrecadadas como preços de serviços prestado, sendo seus valores fixados por Decreto.

 

Art. 2º No lançamento, em parcela dos tributos municipais, desprezar-se-ão as frações de até Cz$ 1.00 (um cruzado), do valor final apurado para cada parcela. 

 

Art. 3º A divisão de Orientação e Promoção Humana, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.