LEI Nº 3.385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 698/88

 

Autoriza as Empresas adquirentes de áreas municipais a dá-las em garantia de financiamento e dá ainda outras providências.                       

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As áreas municipais alienadas em decorrência da autorização prevista na Lei nº 3.045, de 10 de setembro de 1986, poderão ser dadas em garantia real ou vinculadas a contratos de financiamento que vierem a ser celebrados pelas Empresas adquirentes com Entidades de Crédito, especialmente para o desenvolvimento das obras de construção dos Estabelecimentos Industriais propostos pelas mesmas na respectiva concorrência.

 

Art. 2º Na hipótese da Empresa se utilizar do permissivo constante do Artigo anterior, a mesma fica obrigada ao pagamento à Municipalidade de uma indenização apurada em valor por metro quadrado, após prévia avaliação, no mercado de imóveis, da área dada em garantia, isso no caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos para a construção.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.