LEI Nº 3.386, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 722/88

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com as Universidades de Mogi das Cruzes e Braz Cubas, para utilização do Centro de Monitoramento Ambiental da Serra do Itapeti, nos termos da minuta anexa à presente Lei, que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.